" ESCREVER É AMADURECER COM AS PRÓPRIAS IDEIAS!"

( Roberta Amaro )

sábado, 27 de março de 2010

TOLERÂNCIA NEGLIGENTE




Este mês pudemos acompanhar o desenrolar de uma tragédia: o assassinato do cartunista Glauco Villas Boas. Uma fatalidade que teve como polêmica a relação de um chá ingerido pelos seguidores da seita Santo Daime com o comportamento do assassino, adepto da seita. Há uma necessidade de esclarecimentos sobre os efeitos desse chá. Assim, quero compartilhar com vocês jovens leitores da minha coluna esses esclarecimentos e declarar minha posição opositora quanto ao uso deliberado de entorpecentes.


No Brasil, o forte sincretismo religioso faz com várias seitas incorporem diversos rituais e utilizem de ervas nativas. A pretenção aqui, não é discutir as finalidades religiosas, mas alertar sobre os perigos de certas ervas, quando ingeridas.


Substâncias como a DMT (dimetiltriptamina), constituinte do tal chá, são capazes de provocar alterações significativas no Sistema Nervoso. Isso acontece porque há um aumento excessivo de neurotransmissores como a serotonina, desencadeando mudanças de comportamento, e diminuição de algumas percepções.


No caso em pauta, sabe-se que o culpado fazia o uso de maconha e que possui um histórico familiar de Esquizofrenia. A ocorrência de um transtorno psíquico é determinante nesse caso, um distúrbio intensifica-se frente a um novo distúrbio. E qualquer tipo de alucinógeno é impactante sobre as funções cerebrais.


O consumo de alucinógenos como a DMT é proibido no Brasil. Todavia, por determinação do Conselho Federal de Entorpecentes, a utilização de ervas dessa espécie em rituais religiosos é permitida, visto a pequena concentração das substâncias na planta. Creio que esse tipo de liberação é um equívoco, já que o consumo causa dependência química. Está comprovado que independente da concentração, alucinógenos potencializam-se quando associados a entorpecentes ou ministrados a pessoas portadoras de disfunções cerebrais.


Tolerar o consumo dessas bebidas é negligenciar não só as leis constitucionais, mas também as inferências técnicas comprovadas a respeito dos variados tipos de droga.

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